Imigração / Terminologia de Visto
Um programa do Departamento de Estado dos EUA (DOS) criado para promover o entendimento mútuo entre o povo dos EUA e de outros países por meio de intercâmbios educacionais e culturais. Os participantes são classificados como J-1s e seus dependentes como J-2s. O Salk Institute patrocina indivíduos nas categorias J-1 Research Scholar ou Short-Term Scholar. o DOS Folheto de Boas Vindas fornece informações gerais sobre o EVP e as regras que os visitantes do Exchange devem seguir.
Um sistema baseado na Internet no qual o Departamento de Segurança Interna (DHS) dos EUA gerencia as instituições patrocinadoras e rastreia os Visitantes de Intercâmbio J-1, bem como os Estudantes F-1 e M-1.
Indivíduo indicado por uma instituição patrocinadora do J-1 (por exemplo, Salk Institute) para administrar seu Programa de Intercâmbio de Visitantes e que está autorizado a emitir e assinar o Formulário DS-2019.
Um documento emitido por um Oficial Responsável Salk (Suplente) através do SEVIS para os bolsistas que ele patrocina em seu programa J-1, bem como seu(s) dependente(s) J-2. O DS-2019 é o documento de elegibilidade para um visto que você apresentará no Consulado ou Embaixada dos EUA em sua consulta de visto J. Você também apresentará o DS-2019 a um funcionário da Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP) dos EUA quando chegar aos EUA.
Nota: Faça não preencha ou envie o Formulário DS-7002, pois a Salk não patrocina a categoria J-1 Intern/Trainee. O DS-7002 é não necessário para a participação no programa J-1 de Salk.
Certos J-1s e seus dependentes J-2 são obrigados a “residir e estar fisicamente presentes” em seu país de origem (país de nacionalidade/cidadania ou residência permanente legal) por um total de dois anos após a conclusão do Programa J.
J-1s e J-2s estão sujeitos ao Requisito de presença física no país de origem por dois anos, (role para baixo até o cabeçalho Requisito de presença física no país de origem por dois anos) se:
- o J-1 recebe qualquer financiamento, direta ou indiretamente, de seu país de origem ou do governo dos EUA a qualquer momento para apoiar seu programa J-1.
Observe que algumas fontes de financiamento indireto do governo podem não ser aparentes, as fontes de financiamento podem mudar durante o programa J-1 e que as anotações sobre vistos e DS-2019 nem sempre estão corretas.
- as habilidades do J-1 (indicadas no DS-2019 como código de assunto/campo) são consideradas escassas pelo país de origem de acordo com o Lista de Habilidades do Visitante de Intercâmbio.
Até que os J-1s e J-2s tenham cumprido este requisito de 2 anos, eles:
- pode não alterar seu status de não imigrante nos EUA
- estão localizadas não elegível para vistos H, L ou K
- pode não aplicar para um visto de imigrante ou para ajuste de status para residente permanente legal
Se o J-1 não puder cumprir o compromisso de retorno de 2 anos, ele/ela poderá solicitar um renúncia, geralmente com base em uma declaração de “não objeção” do governo do país de origem e recomendação de renúncia do Departamento de Estado dos EUA (DOS). No entanto, a autoridade final para conceder a renúncia cabe aos Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA/Departamento de Segurança Interna (USCIS/DHS). Se uma renúncia for concedida a um J-1, ela também se aplicará a quaisquer dependentes do J-2.
Observação: Solicitar uma isenção pode ser um processo complicado e demorado, que pode afetar certos benefícios, como extensões do programa J-1 (ou transferências) ou a capacidade de obter um visto J de um Consulado ou Embaixada dos EUA para retornar ao Estados Unidos. Um J-1 deve considerar cuidadosamente o momento de um pedido de isenção de J-1. Para aconselhamento jurídico ou assistência na aplicação relacionada a uma renúncia J-1, você deve consultar um advogado de imigração qualificado.
A lei de imigração dos EUA presume que cada cidadão estrangeiro que deseja vir para os EUA pretende imigrar ou permanecer indefinidamente nos Estados Unidos. Portanto, certos requerentes de vistos de não imigrante nos EUA e/ou admissão de não imigrante nos EUA, incluindo J-1s e TNs, devem provar a intenção de não imigrante (ou seja, que sua estada nos EUA é temporária e eles pretendem retornar ao exterior em vez de permanecer nos EUA no final de seu status de não-imigrante).
Esses candidatos devem:
- Demonstrar elegibilidade para a classificação específica de não-imigrante para a qual procuram entrar nos EUA
- Manter uma residência em um país estrangeiro que não tenha intenção de abandonar
Um visto americano é uma permissão emitida por um Consulado ou Embaixada dos EUA usada para admissão nos EUA dentro de um período de tempo especificado para uma finalidade específica. É um carimbo/adesivo multicolorido que é afixado em uma página do seu passaporte. Ele contém sua foto e especifica a classificação do visto que se encaixa no objetivo de sua estada pretendida (por exemplo, para participar temporariamente de um projeto de pesquisa), bem como o período de tempo em que você pode solicitar admissão nos EUA. Toda vez que você entrar nos EUA, você deve ter um visto americano válido apropriado para o propósito de sua estadia. Cidadãos canadenses normalmente não precisam de visto americano.
Nota: Um visto americano é emitido apenas para fins de solicitação de admissão nos EUA; não tem influência sobre o período de tempo que você pode permanecer temporariamente nos EUA.
O status de imigração é a condição legal que permite que alguém permaneça nos EUA para um propósito e período de tempo específicos. Sua classe de admissão (status de não-imigrante, por exemplo, J-1, J-2, H-1B, etc) e admitida até a data (expiração), que deve ser D/S para Js, está especificada no carimbo de admissão do CBP fornecido em seu passaporte pela Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP) na chegada aos EUA e seu registro I-94.
O I-94 é o registro de chegada/partida, que contém seu número de admissão e documenta sua permissão para permanecer nos EUA de acordo com seu status de não-imigrante. Ele é criado eletronicamente na chegada a um porto de entrada aéreo (ou marítimo) pela Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP)/Departamento de Segurança Interna (DHS) dos EUA. O I-94 registra sua data de admissão nos EUA, classe de admissão (status), admissão até a data (expiração) e posteriormente sua saída dos EUA.
Se o seu registro I-94 foi criado eletronicamente em um porto de entrada aéreo (ou marítimo), você pode obter seu número de admissão e imprimir o registro eletrônico do seu I-94 na página do CBP: www.cbp.gov/I94. É uma boa ideia revisar e imprimir o registro eletrônico do seu I-94 logo após a reentrada nos EUA.
Os papéis I-94 só serão emitidos em circunstâncias limitadas, mais comumente na chegada às fronteiras terrestres do Canadá e do México ou mediante aprovação dos Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) para uma mudança ou extensão de status.
Nota: Se você recebeu um documento I-94 ao entrar nos EUA, é muito importante que você não o perca. Você precisará apresentá-lo no aeroporto ou porto marítimo ao sair dos EUA.
Um dependente é o cônjuge ou filho solteiro menor de 21 anos que acompanha (ou se junta posteriormente) um indivíduo que está vindo para os Estados Unidos temporariamente para um propósito e período de tempo específicos. (O dependente de um J-1 Exchange Visitor é classificado como J-2.)
Um período de carência é um período de tempo específico durante o qual um indivíduo pode permanecer nos EUA após concluir um determinado programa para não-imigrantes. Períodos de carência específicos estão disponíveis para status específicos de não imigrante.
Os dependentes J-1 e J-2 têm um período de carência de 30 dias. Este período de carência começa no dia seguinte ao J-1 concluir seu programa J-1 em Salk, que pode ser a data final indicada no DS-2019 ou antes se o J-1 concluir o programa J-1 antes dessa data . O período de carência é fornecido para dar tempo para se preparar para a partida dos EUA e/ou viagem dentro dos EUA. Nenhum trabalho, autorização para atividades incidentais ou viagem para fora e reentrada nos EUA no mesmo status é permitido durante o período de carência.
Os dependentes H-1B e H-4 devem deixar os EUA até a data de vencimento listada em seu carimbo de admissão CBP e/ou I-94(A), a menos que o emprego termine antes. A data de expiração pode incluir um período de carência de 10 dias, que pode ser incluído a critério do oficial do CBP que você encontrou ao chegar nos EUA. Se concedido pelo CBP, o período de carência de 10 dias permite tempo para se preparar para partir dos EUA e/ou viajar pelos EUA. Nenhum trabalho ou viagem para fora e reentrada nos EUA no mesmo status é permitido durante o período de carência.
E-3s, TNs, O-1s e seus dependentes devem consultar os Serviços Acadêmicos.
Cada cidadão estrangeiro, com dezoito anos de idade ou mais, é obrigado pela lei dos EUA a portar comprovativo de documento de registo. Seu carimbo de admissão válido e não expirado da Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP) dos EUA, Departamento de Segurança Interna (DHS) ou I-94(A) atende a esse requisito. Você também deve levar uma identificação válida emitida pelo governo, como seu passaporte válido e seu aviso de aprovação DS-2019 (J-1) ou I-797 (H-1B).
